Garanta condições exclusivas para fazer parte da Primeira Turma de 2026!
Reconhecida pelo MEC. Obtenha sua atribuição profissional no CREA
Garanta sua Atribuição Profissional em Georreferenciamento com uma Oferta Exclusiva para fazer parte da 1ª Turma de 2026 desta Pós-Graduação!
Reconhecida pelo MEC. Obtenha habilitação no CREA.
Fonte: Matéria do Portal MundoGEO, publicada em 21/03/25
Desde o fim de 2024 foi oficializada a obrigatoriedade da realização de georreferenciamento em imóveis rurais com área igual ou maior a 25 hectares. Isso fez crescer de forma exponencial a demanda por profissionais habilitados para executarem esta atividade.
Dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mostram que em 2023 existia apenas um profissional capacitado e credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e pelo Incra para cada 330 propriedades rurais no Brasil. Detalhe: Nesta época o Georreferenciamento era obrigatório apenas para imóveis de 100 hectares ou mais.
Percebe o que isso significa? Um verdadeiro oceano azul de oportunidades! Quanto menos profissionais habilitados, maior o potencial de remuneração nesta atividade!
Para se matricular nesta Pós-graduação o requisito é: Ter curso superior completo!
O diploma desta pós-graduação será reconhecido pelo MEC, chancelado pela Faculdade Anhanguera.
Quanto ao credenciamento junto ao conselho de classe para atribuição de realização de Georreferenciamento, é importante destacar que:
Esta Pós-graduação foi elaborada de acordo com a Decisão Normativa Nº 116, 21/12/2021 do CONFEA e Decisão Plenária PL-2087/2004, que tratam dos profissionais habilitados a desenvolverem atividades definidas pela Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, no tocante à regularização de propriedades rurais junto ao INCRA.
Sendo assim: Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Civis, Engenheiros de Fortificação e Construção, Engenheiros Florestais, Engenheiros Geólogos, Engenheiros de Petróleo, Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros de Minas, Engenheiros Agrícolas, Geógrafos, Geólogos, Tecnólogos das áreas acima explicitadas podem obter uma extensão de suas atribuições por meio deste curso lato-senso (Pós-graduação a nível de Especialização).
A ementa desta Pós-graduação foi elaborada de acordo com as normativas citadas acima que tratam dos profissionais habilitados a desenvolverem atividades definidas pela Lei 10.267, de 28.08.2001, no tocante à regularização de propriedades rurais junto ao INCRA.
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